Lei que reformula carreira de agente comunitário de saúde foi publicada com vetos
A Lei 13.595/2018 – que reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias – foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8 de janeiro. Foi vetado da norma trechos que previam carga horária de 40 horas e a obrigatoriedade de Estados e Municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1,2 mil/horas e outros dispositivos.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o texto altera diversos pontos da Lei 11.350/2006. Dentre as mudanças, o agente comunitário de saúde terá como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
A partir de agora, os profissionais das duas carreiras terão de ter curso de formação inicial, com carga horária de 40 horas e diploma de ensino médio. No entanto, vão poder continuar na carreira aqueles que não têm ensino médio, mas que já trabalhavam na função antes da publicação da nova lei, e aqueles sem ensino fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006. Caso não haja candidato que atenda a regra, o trabalhador com ensino fundamental poderá ser contratado, desde que conclua o ensino médio em três anos.
Além dos vetos mencionados acima, também foi retirado do texto a indenização por transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades e as regras de cursos de formação continuada. Também foi vetada a possibilidade de que o agente more longe da comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece, portanto, a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade em que trabalha.
Dentre as justificativas de veto, o presidente da República, Michel Temer, sinalizou que cabe à União legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o detalhamento das regras deve ser feito por Estados e Municípios.
Fonte: FGM com dados da CNM e Senado
Compartilhar
Relacionadas
27 set 2024
Ministério da Saúde Define Valores de Repasse para Assistência Financeira Complementar de Setembro
26 set 2024
Ministério da Saúde Publica Resultados de Reativações e Repactuações de Obras e Serviços de Engenharia
25 set 2024
Termina no dia 31 de dezembro é o prazo para Municípios executarem recursos remanescentes da saúde
5 set 2024