Lewandowski suspende decisão do TCU que determinava uso do Censo 2022 para distribuição do FPM

Foi suspensa, na tarde desta segunda-feira (23/01), a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do, ainda incompleto, Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. A decisão veio por meio de uma liminar, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, o que permite que agora os coeficientes de 2023 tenham como base os dados que foram usados em 2018, conforme Lei Complementar 165/2019.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta que, conforme a liminar, os municípios que tiveram aumento de coeficiente com os cálculos do FPM baseados no Censo 2022, não terão perdas e serão mantidos. Já os municípios que tiveram perdas com os novos cálculos, terão seu FPM 2023 baseado nos dados do IBGE de 2018. Conforme relata Lewandowski: “assim, de modo a salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar 91/1997), mantendo, a partir de 1º/1/2018, os coeficientes de distribuição do FPM utilizadas no exercício de 2018”.

Histórico

No ano passado, o TCU determinou que a distribuição do FPM de 2023 fosse feita com base nos dados do Censo 2022, que ainda não foi concluído. É importante destacar que a decisão causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição de valores não contemplaria toda a população.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.

Conforme cálculo da Federação Goiana de Municípios (FGM), com os novos critérios estipulados, uma perda de R$ 135 milhões para 29 municípios do interior de Goiás era prevista, incluindo perdas à capital goiana. Além disso, a decisão causava insegurança jurídica aos municípios impactados, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos articuladas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais do país.

Neste cenário, a nova decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043 e, para proteger a situação de municípios que apresentassem redução dos coeficientes, a Lei Complementar 165/2019 determinou a adoção do coeficiente de 2018 até a conclusão de um novo Censo.

FPM

O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade. Destaca-se que mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais. Isso afeta, sobretudo, a continuidade de políticas públicas básicas, como saúde e educação, o que prejudica diretamente as populações locais menos favorecidas.

 

COMUNICAÇÃO FGM