Liberado “acesso restrito” aos dados do IPM

O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) comunica aos representantes dos municípios que já podem acessar os dados referentes ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) Provisório 2017. Isso pode ser feito pelos usuários já cadastrados por meio do “acesso restrito” na página da SEFAZ ( www.sefaz.go.gov.br ).  De acordo com o secretário Executivo do Coíndice, Fabiano Gomes, o IPM Provisório 2017 será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 dias. A partir da publicação, os municípios terão 30 dias para apresentarem impugnações.
Nos termos da Instrução Normativa nº 559/02, cada município pode indicar até dois usuários para ter acesso ao sistema. Eles devem preencher a ficha de “Cadastro de Usuário Prefeitura” e o prefeito deve preencher o Termo de Responsabilidade e Credenciamento. Além disso, as fichas deverão estar acompanhadas dos documentos pessoais do usuário, RG (não pode ser carteira profissional), CPF e comprovante de endereço, além de procuração com firma reconhecida do prefeito, com poderes específicos para atuação junto ao Coíndice.
Considerando a Lei 8.904/94 e Despacho nº 092/2017 – GSF, as procurações outorgadas a advogados com inscrição válida na OAB estão dispensados do reconhecimento de firma pelo prefeito.Uma vez concluído o cadastro, o acesso do usuário será através do “acesso restrito” na página da SEFAZ – www.sefaz.go.gov.br. Ele terá acesso ao módulo “Índice de Participação dos Municípios”, que contém todos os dados utilizados pelo COÍNDICE/ICMS para o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios nas Receitas do ICMS.
Cadastro de usuário Prefeitura
Termo de Responsabilidade e Credenciamento

Fonte: Sefaz