Manutenção de contratos do Mais Médicos é autorizada devido a pandemia da Covid-19
Após análise da Medida Provisória (MP) 1.059/2021, os deputados federais incluíram no texto autorização para recontratar, renovar ou prorrogar por um ano contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos. Além do acréscimo, o projeto mantém o texto da MP 1.059/2021, que prorroga o prazo para adoção das medidas excepcionais previstas na Lei 14.124/2021 para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19.
O texto da legislação estabeleceu o prazo de 31 de julho de 2021. A medida – se também validada pelo Senado e sancionada – poderá ser adotada em contratos vencidos em 2021 ou que ainda vão vencer e valerá independentemente do período de atuação dos profissionais.
Agora, a alteração da MP – aprovada no PLV – é para que as normas sejam válidas enquanto durar “a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional”, declarada em razão da pandemia da Covid-19.
A Lei 14.124/2021 instituiu medidas excepcionais para agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que atendidos os requisitos de transparência.
FGM e CNM
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