Marco Legal do Saneamento comemora um ano com preocupações aos municípios

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A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta que, o novo marco legal do saneamento, instituído pela Lei 14.026/2020, completa um ano nesta quinta-feira, 15 de julho. A legislação objetiva sanar os déficits expressivos na oferta dos serviços de saneamento básico – que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. No entanto, ainda existem algumas preocupações.

Os pontos positivos da lei são reconhecidos, mas, sinaliza alguns problemas trazidos pela nova legislação, inclusive de interferência na autonomia municipal, objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ingressadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto que duas ADIs foram impetradas por partidos políticos, uma foi apresentada pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) e outra pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

Em relação à ação da Assemae, os argumentos apresentados estão alinhados com o posicionamento do movimento municipalista. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ficou responsável pela edição de Normas de Referência (NRs) que orientarão o exercício de regulação e fiscalização pelas entidades reguladoras subnacionais. Essas normas serão condição para acesso aos recursos federais, conforme prevê o artigo 4º-B da lei.

Nesse aspecto, a FGM reforça a necessidade de as NRs, editadas pela ANA, terem caráter geral, considerando os diversos contextos dos municípios goianos. Dessa forma, as entidades reguladoras subnacionais – estaduais, regionais e municipais – promoverão a efetiva regulação a partir das peculiaridades regionais e municipais, sem o esvaziamento da sua função de regulação. Isso garantirá que não sejam apenas fiscalizadoras da ANA.

Os Municípios devem definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação.

Cobrança do serviço de manejo de RSU

Outra preocupação da entidade é sobre a obrigatoriedade da cobrança pelo manejo de resíduos, pois a maioria dos Municípios brasileiros não cobram de seus munícipes. De acordo com a lei, o prazo para os gestores locais instituírem instrumento de cobrança (taxa ou tarifa) pelo titular do serviço termina hoje, 15 de julho. A entidade municipalista alerta novamente: o não cumprimento da obrigatoriedade configura renúncia de receita, e implica em penalidades aos gestores e aos Municípios. Assim, a FGM recomenda aos gestores a observância da Norma de Referência 1/2021 da ANA para propor a cobrança.

Para mais informações:

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FGM e CNM