MEC esclarece como elaborar planos de ação para o Programa Educação e Família

As escolas elegíveis que foram inscritas no Programa Educação e Família já poderão receber recursos financeiros. É necessário que o Ministério da Educação (MEC) receba e aprove um Plano de Ação, ou seja, um documento que apresente metas, prazos e custos das atividades que a escola promoverá para fomentar a integração com as famílias.

Neste ano, foram escolhidas 5.755 escolas para participarem do Programa Educação e Família, o recurso total destinado a elas é de R$ 16 milhões. Em 2022, outras 17 mil instituições públicas da educação básica poderão se inscrever.

O Programa Educação e Família foi instituído em agosto e possui quatro ações estratégicas: transferência de recursos para as escolas – PDDE Educação e Família; projetos de formação para docentes e famílias; fortalecimento do Conselho Escolar; e ampliação do acesso ao Clique Escola – aplicativo com informações financeiras e pedagógicas das escolas brasileiras.

Com o objetivo de esclarecer os diretores escolares quanto à elaboração desse documento, ocorreu uma webconferência, com a Coordenação-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica, para conferir clique aqui.

O Programa foi estabelecido seguindo três princípios: a promoção da educação como direito social básico; a oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e o protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.

FGM e MEC