MEC recebe registro de condicionalidades do VAAR/Fundeb
O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) está aberto para municípios registrarem o cumprimento das condicionalidades Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) de melhoria de gestão, itens I, IV e V, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e na Resolução nº 01/2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
O Simec foi aberto pelo Ministério da Educação (MEC), no dia 1º de setembro e ficará disponível para preenchimento até 30 do mesmo mês. O procedimento deve ser realizado por todos os dirigentes municipais e estaduais. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para que os entes federados possam receber recursos da complementação-VAAR. O montante, em 2023, é de R$ 1,7 bilhão; para 2024, a previsão é de que o VAAR seja de mais de R$ 3 bilhões.
Condicionalidades – As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão, ações que os municípios e estados precisam fazer para ter direito de receber recursos do VAAR. O Valor Aluno Ano Resultado, por sua vez, é um valor transferido pelo governo federal, junto ao Fundeb, para as redes que promoverem melhoria de gestão e alcançarem resultados de redução de desigualdades educacionais.
Conforme a Lei do Fundeb, a Condicionalidade I trata do “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”. Esse item deve ser comprovado pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Já a Condicionalidade IV deve ser comprovada apenas pelos estados, tendo efeito também para os respectivos municípios. Esse item aborda o regime de colaboração entre estado e município formalizado na legislação estadual e em execução, conforme previsto na Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 108/2020 – ICMS Educação.
Por fim, a Condicionalidade V exige que estados, municípios e Distrito Federal tenham referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Guia – Para orientar os entes federados no preenchimento do Simec, o MEC disponibilizou um guia com o passo a passo do procedimento. O material detalha informações desde as exigências das condicionalidades até a conclusão do preenchimento. Além disso, o MEC também disponibiliza canais de suporte pelo telefone 0800 616161 e pelo e-mail: [email protected].
Acesse aqui o Guia para o registro do cumprimento das condicionalidades I, IV e V, para recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2024
FGM e MEC
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