Medida Provisória do Programa Minha Casa, Minha Vida é regulamentada por meio de Decreto
Na última segunda-feira (20/03), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 11.439 de 2023, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O Decreto formaliza a gestão do programa pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa. A edição do Decreto é resultado da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que oficializa a retomada do programa.
O documento também regova o Decreto nº 10.600, que regulamenta a Lei nº 14.118, que institui o Programa Casa Verde e Amarela e também o art. 10, do Decreto 10.976, também relacionado ao programa.
A Medida Provisória do Minha Casa, Minha Vida recebeu 253 emendas, que ainda serão apreciadas e entidades municipalistas tem articulado e apresentado emendas que considerem as demandas dos municípios para assegurar a execução do programa em consonância com as necessidades municipais.
Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui.
COMUNICAÇÃO FGM
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