Mesmo com intensa articulação das entidades municipalistas, votação de projeto que cria o Conselho de Gestão Fiscal é adiada
A articulação da FGM e CNM não foi suficiente para impedir a obstrução na votação do Projeto de Lei 3.744/2000 que estava marcada para terça-feira, 20 de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC). A matéria institui o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento.
Vários prefeitos estiveram na Comissão e pressionaram parlamentares para que a matéria fosse apreciada durante a Mobilização Municipalista, promovida pela entidade. A obstrução foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT). “Nós não nos sentimos confortáveis para votar o item, mas entendemos que a matéria é de extrema relevância”, defendeu a deputada Maria do Rosário (PT/RS), que foi contrária à votação da pauta. O projeto é relatado pelo deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), que não conseguiu comparecer à sessão.
No Plenário 1 da Câmara, o Vice-Presidente da CNM e presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, ligou, conversou e articulou juntos aos parlamentares ressaltando a importância do projeto para os Municípios. “O Conselho de Gestão Fiscal vai padronizar as contas de todo Brasil e será importante para todos os prefeitos”, explicou o prefeito.
Importância do projeto
As entidades municipalistas explicam que uma das principais mudanças sugeridas pela proposta é que o Conselho de Gestão Fiscal seja efetivamente constituído por representantes de todas as esferas de Governo e que seus membros sejam indicados pelas respectivas entidades relacionadas no projeto, como a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), representando os interesses dos Municípios brasileiros.
Vale destacar que o Conselho de Gestão Fiscal está previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas, decorridos mais de 17 anos, sua criação nunca foi concretizada, apesar das inúmeras iniciativas do Parlamento brasileiro.
Como a LRF dispõe que a composição e a forma de funcionamento do CGF dependem de uma Lei que o regulamente, na ausência dessa regulamentação, todo o poder tem sido concentrado no Poder Executivo Federal, mais particularmente na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é o órgão central de contabilidade da União.
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