MinC lança Política Nacional Aldir Blanc

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Foi divulgada nesta terça-feira, 25 de outubro, pelo Ministério da Cultura (MinC), a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que teve sua regulamentação federal publicada na semana passada por meio do Decreto 11.740/2023. Também conhecida como Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022), essa política consolida uma grande conquista municipalista para o futuro do investimento público na área da Cultura. De forma descentralizada e regular, devem ser repassados pela União aos Municípios brasileiros, 1,5 bilhão por ano, a princípio, até 2027.

A partir da próxima terça-feira, dia 31 de outubro, os Municípios poderão manifestar o seu interesse em receber os recursos de 2023, da PNAB por meio do envio de um plano de ação na Plataforma Transferegov.

Será garantida aos Entes locais a oportunidade de acesso a esses recursos, sendo possibilitado ao Município receber a verba de maneira individual ou – se assim optar – de modo coletivo, junto com outros Municípios, caso integre um consórcio público intermunicipal que possua previsão para atuar na área da Cultura.

Regulamentação Participativa

Para regulamentar a PNAB, o MinC realizou escutas e dialogou com a sociedade, organizações e movimentos para a construção coletiva e colaborativa do texto. Foram realizadas reuniões com movimentos sociais, sociedade civil e dirigentes de cultura e debates com o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o ConECta, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Cultura e movimentos nacionais de cultura.

“A regulamentação participativa reforçou a transparência, a coletividade e o fortalecimento da cultura brasileira. A colaboração entre sociedade civil e poder público é essencial para a criação de políticas culturais que refletem as diversas realidades do país. O esforço do MinC permitirá que estados e municípios estabeleçam editais e outras medidas alinhadas com as necessidades locais e nacionais”, explicou a secretária de Comitês de Cultura, Roberta Martins.

“O decreto é apenas o primeiro passo, o Ministério segue em diálogo com a sociedade civil para a construção de portarias e da Instrução Normativa com detalhamentos da PNAB”, completou o secretário-executivo adjunto do MinC, Cassius da Rosa

Bens e serviços

O decreto prevê a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos destinados à manutenção, formação,  desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; produções audiovisuais; manifestações culturais e; realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.

De acordo com o texto, os entes federativos priorizarão o repasse dos recursos aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local.

Já os agentes culturais que executem atividades de natureza itinerante, a exemplo de artistas circenses, nômades e ciganos, poderão concorrer nos editais de fomento onde exerçam atividades culturais ou estejam estabelecidos formal ou informalmente, com dispensa do comprovante de residência.

Ação estruturante

A PNAB é considerada uma ação estruturante porque a legislação é voltada à consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e tem como beneficiários trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Ações em territórios periféricos

No mínimo, 20% dos recursos devem ser destinados a ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento devem estar asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de acessibilidade.

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FGM e MinC