Ministério da Cidadania altera procedimentos do Programa Bolsa Família

O Ministério da Cidadania a partir da Portaria  Nº 555, de 9 de dezembro de 2020 alterou a Portaria nº 204, de 08 de julho de 2011, que trata sobre os procedimentos relativos ao pagamento e aos cartões de benefícios do Programa Bolsa Família – PBF, incluindo aqueles contratados junto à Caixa Econômica Federal.
Das alterações propostas na Portaria destaca-se as mudanças nas modalidades de contas, de natureza contábil ou bancária, mantidas pelo Agente Operador para disponibilização de parcelas às famílias. O cartão social ou cartão bancário, que é o instrumento de saque das parcelas pela família, sendo emitido em nome do Responsável Familiar, para movimentação da respectiva conta de pagamento de benefícios.
A partir da portaria vigente, cada parcela dos benefícios têm um período de 90 dias, segundo o Calendário de Pagamento do PBF, durante o qual o saque dos benefícios pode ser realizado. Sendo que esse calendário será definido pelo Ministério.
Terminais de autoatendimento
O Agente Operador manterá na sede de cada Município, no mínimo, um canal de pagamento, com ao menos um terminal financeiro ativo para realização de saques. O Agente encaminhará mensalmente à Senarc, juntamente com a relação de Municípios desassistidos, um plano de ação contendo prazo para implementação dos mecanismos de pagamento.
Para mais informações sobre regras de abertura e recebimento, além da modalidades de operações por parte do município, como método de entrega de cartões beneficiários, leia a portaria completa no link abaixo:
Nº 555, de 9 de dezembro de 2020