Ministério da Cidadania não disponibilizará o Plano de Ação do SNAS em 2020

O Ministério da Cidadania, em razão da pandemia do coronavírus, excepcionalmente para o exercício de 2020, não disponibilizará o Plano de Ação para preenchimento dos Estados e Municípios e sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social. A decisão foi publicada através da Portaria Conjunta Nº 6, de 29 de dezembro de 2020, nessa quarta-feira (30/12), pelas Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (SEDS) e Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
O Plano de Ação foi regulamentado através do art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015  que institui a disponibilização do Plano por parte da SNAS para preenchimento dos Estados, Municípios e o Distrito Federal e sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social.
Sendo assim, as informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019.
Fonte: Assessoria de comunicação FGM com informações do Ministério da Cidadania