Ministério da Economia divulga novos cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2020


A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores municipais que o Ministério da Economia divulgou nesta quinta-feira (04), os novos cronogramas para execução das emendas individuais (COM FINALIDADE DEFINIDA) de 2020 da Plataforma +Brasil.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga cronogramas para execução das emendas impositivas individuais da Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA 
AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Concedente Até 19/06/2020
Envio das Propostas Proponente Até 05/07/2020
Análise das Propostas/Complementação e Reanálise Concedente/
proponente
Até 30/07/2020
Envio para a Mandatária Concedente Até 31/07/2020
Análise dos Planos de Trabalho/Complementação, Reanálise e Manifestação Conclusiva (Aprovação ou Reprovação do PT) Concedente/
Mandatária/
Proponente

De acordo com o ministério o cronograma se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento.
Conforme se pode verificar acima, a “janela de análise” das emendas contempladas por este Cronograma tem início a contar da data de publicação deste Comunicado e finda no dia 15 de setembro de 2020, com a conclusão da análise do Plano de Trabalho.
No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil. Tendo em vista que não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 05/07/2020 caracterizará impedimento de ordem técnica.
E importante lembra que para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 31/07/2020, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.
Fonte: FGM com dados da ME.