Ministério da Saúde publica portaria que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
O Ministério da Saúde publicou a Portaria n°3.345 que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Municípios.
Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e nove reais e sessenta centavos).
As despesas autorizadas correspondem ao mês de novembro de 2021. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Para conferir os municípios goianos contemplados, clique aqui.
FGM e MS
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