Ministério da Saúde reajusta valor dos procedimentos de diária de UTI
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 160, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A portaria aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos hospitalares das tabelas de referências nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), a fórmula de cálculo para a habilitação de novos leitos de UTI Convencionais Adulto, Pediátrico, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), e Neonatal, tipos II ou III, bem como as Unidades de Cuidado Intermediário – UCI, será unificada a partir de 1º de janeiro de 2022 (nº de leitos x valor da diária de custeio x 0,90 taxa média de ocupação x 365 dias) = valor anual.
Em breve será publicada a portaria com as especificações de leitos qualificados e da Rede Cegonha
FGM e Ministério da Saúde
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