Ministério da Saúde traz orientações para pedido de construção do Ponto de Apoio para Atendimento


No final de março, o Ministério da Saúde divulgou a construção de Pontos de Apoio para Atendimento, previstos na Política Nacional de Atenção Básica. O anúncio, que ocorreu após reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), prevê o financiamento de construções com no mínimo 36 m², respeitando as normas gerais de segurança sanitária e de infraestrutura.
A unidade vai atender populações rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, entre outras; e estará vinculada a uma Unidade básica de Saúde (UBS) e terá reconhecimento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
As regras e os procedimentos para a construção estão descritos na Portaria nº 740, de 28 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/MS/GM, de 28 setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da obra.
O porte vem somar aos demais. O ponto vai atender municípios que tinham demanda por unidades menores que UBS porte I. Atualmente, a unidade de menor porte tem 26 ambientes com o total de 277,32m². O ponto vai receber valores por metro quadrado iguais a UBS tipo I, que pode variar de R$2.614 até R$2.702, conforme a região.
Cadastro
As indicações para cadastro de propostas devem ser feitas pelo Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O Município deve indicar no objeto “Ponto de Apoio para Atendimento – Construção”, informando o valor desejado ao ser direcionado à versão 2.0 do Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB). O valor indicado tem que ficar entre o mínimo estabelecido para a região e o máximo.
Etapas do cadastro da proposta no SISMOB
– Selecionar o Programa “Atenção Básica”, Componente “Ponto de Apoio para Atendimento”, Tipo de Obra “Ampliação” e Recurso “Emenda”;
– Selecionar o CNES da UBS que o Ponto de Apoio estará vinculado;
– Responder o questionário online;
– Informar o endereço do Ponto de Apoio;
– Na aba “Ambientes existentes“, selecionar a opção NÃO SE APLICA;
– Na aba “Ambientes finais“, selecionar os ambientes que serão construídos;
– Na aba “Área de intervenção”, informar a metragem total do Ponto de Apoio para Atendimento.
Legislação em vigência
Portaria nº 740, de 28 de março de 2018 – Altera a Portaria de Consolidação nº 6/MS/GM, de 28 setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da construção de Ponto de Apoio para Atendimento.
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II do Título VII, que trata da construção e ampliação das Unidades Básicas de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 – Título IX Do Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras (Origem PRT GM/MS 381/2017).
Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica – Anexo XXII.
 

Região Metro quadrado região Mínimo 36 m²* Máximo 276 m²*
Norte R$ 2.614,00 R$ 95.000,00 R$ 722.000,00
Nordeste R$ 2.387,00 R$ 86.000,00 R$ 659.000,00
Sul R$ 2.687,00 R$ 97.000,00 R$ 742.000,00
Sudeste R$ 2.702,00 R$ 98.000,00 R$ 746.000,00
Centro-Oeste R$ 2.612,00 R$ 95.000,00 R$ 721.000,00

 
* Valores arredondados.
Os municípios deverão atentar-se aos ambientes mínimos previstos da Norma Sanitária Vigente – RDC 50 no que compete à Atenção Básica.
 
Fonte: CNM