Mobilização em Brasília destaca alterações na Lei Kandir

A mobilização de prefeitos em Brasília, convocada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para os dias 7 e 8 de agosto, contou com a presença de dezenas de prefeitos de Goiás, o presidente, Haroldo Naves esteve presente em todas as reuniões. Ontem (07/08) um dos assuntos abordados foi a alteração da Lei Kandir, para garantir o ressarcimento de perdas de receita resultante da não incidência do ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados e sobre as aquisições destinadas ao ativo permanente.
Estima-se que, somente para o Estado de Goiás, desde a início da Lei Kandir em 1996, essa perda seja superior a 22 bilhões de reais. Em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº25) fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União, para estados e municípios, em decorrência da desoneração do ICMS.
Em maio deste ano a comissão especial do Congresso Nacional, instituída para atender a determinação do STF, encaminhou o PLP 511/2018 para análise do plenário da Câmara dos Deputados. A matéria prevê uma compensação anual de R$39 bilhões, sendo que para 2018, quando deve ser iniciado o repasse, estão previstos R$ 1,950 bilhão. Esses repasses irão substituir os auxílios para fomento das exportações (FEX).
Para o presidente da FGM, “essa é uma bandeira que o movimento municipalista precisa levantar. Será uma conquista importante, em especial para

os municípios de Goiás. Temos, entre todos os Estados federados, o nono melhor índice entre um dos critérios de distribuição, o que significa que uma parcela considerável dos recursos será destinada para nosso Estado” afirma o presidente Haroldo Naves.
A aprovação da matéria também significará mais recursos para a educação. Nos atuais repasse do FEX não há incidência do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), porém nos repasses previstos pela lei complementar, em discussão no Câmara dos Deputados, haverá a sua incidência, significando uma receita adicional para a educação.
O projeto prevê que os repasses serão mensais e a distribuição será feita de acordo com os respectivos índices de ICMS de cada município. No link ao final desta matéria há uma estimativa, elaborada pela área de finanças da FGM que leva em consideração somente o critério do inciso I, parágrafo 4º, do artigo segundo, o que significa que somente 40% do total a ser distribuído está contemplado. Se adotou metodologia por ser este o único critério fixo e conhecido para cálculo.
Veja aqui a Estimativa