Módulo do Fundeb está disponível no Simec

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam preencher as informações e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Regular (VAAR), dispostas na Lei nº 14.113/2020.

Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. O MEC ressalta, entretanto, que a comprovação, nesse momento, estará focada nas seguintes condicionalidades:

I – voltada para fortalecer a gestão democrática;

IV – relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e

V – referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Prazo – As redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para fazerem o registro, conforme definido no art. 4º da Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.

Quanto mais rápido for preenchido o módulo do Fundeb no Simec, mais cedo a rede receberá o retorno sobre a avaliação dos documentos enviados.

Materiais – Para colaborar com o trabalho das redes, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb no Simec. Mais informações sobre financiamento da educação básica estão na página sobre Financiamento da Educação Básica.

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e VAAR.

Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos.

A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela Secretaria de Educação Básica, e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep.

As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É importante considerar que as redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.