Municipalismo apresenta emendas à Reforma Tributária

A Federação Goiana de Municípios (FGM), informa que foi prorrogado o prazo da apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da Reforma Tributária para dia 10 de outubro. Após reunir as demandas da gestão municipal e articular com os deputados federais, a houve a prorrogação do prazo, antes da data limite, as assinaturas necessárias para que as nove sugestões ao texto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) fossem protocoladas.
O objetivo destas emendas e evitar perdas de receitas aos Municípios, garantindo que todos os novos impostos seja ele criado ou unificado, sendo capaz de ser compartilhado com os entes municipais e possibilitar maior participação desses mesmos entes no bolo tributário. Além disso, há sugestões que contribuem para a autonomia municipal e o fortalecimento dos impostos sobre o patrimônio – debate que vem ganhando força.
Os pontos analisados deveram ser discutidos na Comissão Especial e podem ser acatados pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Além da PEC 45, que aguarda análise na Câmara, tramita no Senado a PEC 110/2019, para modificar o sistema tributário brasileiro. As propostas devem se convergir em uma só conforme avancem nas Casas. O desejo do relator e de parlamentares de diferentes Estados e partidos, é que a Reforma seja aprovada ainda neste ano.
E importante que aja á necessária articulação dos gestores com suas bancadas para que as emendas da Confederação Nacional Munícipios (CNM), avancem com a PEC. Confira o número e o nome do autor das sugestões, e entenda cada um dos pleitos.

  1. Emenda 127/2019, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI)

Adequa critérios para o rateio da cota-parte do IBS dos Estados destinada aos Municípios. Preserva-se a divisão tal como está, em que 75% do montante são distribuídos conforme a população e 13% por definição de lei estadual. Os outros 12% serão distribuídos da seguinte forma: 10% ficam fixados, divididos em partes iguais entre os Municípios de cada Estado e 2% para aqueles com melhor desempenho na educação (indicador aluno-qualidade). A emenda também determina compartilhamento da receita com os entes municipais nos casos de aumento de arrecadação do IBS decorrente de elevação da alíquota dos recursos não vinculados dos Estados e União.

  1. Emenda 128/2019, deputado Herculano Passos (MDB-SP)

Compartilhamento de 50% do Imposto Seletivo (IS) com Estados, DF e Municípios. Desse montante, até 25% será destinado ao Fundo de Compensação de Perdas, que é criado pela emenda. Adicionalmente, a CNM incluiu a expressão “paritário” na representação dos Entes Federados no Comitê Gestor, de forma a resguardar os interesses dos Municípios na regulamentação do IBS, que será feita pelo Comitê.

  1. Emenda 3/2019, deputado Júlio Cesar (PSD-PI)

Prevê nova distribuição dos recursos da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não é compartilhada com Estados e Municípios –51% desses recursos ficariam com a União, 21,5% com os Estados e 24,5% com Municípios. O montante será carimbado, devendo ser destinados 50% para investimentos nos Estados e Municípios e o restante para quitação de débitos dos Estados com a União e pagamento de precatórios.

  1. Emenda 129/2019, deputado Pedro Westphalen (PP-RS)

Atualmente, 29% da Cide arrecadada é destinada aos Estados e DF, sendo que 25% desse total dos Estados é destinado para os respectivos Municípios. O percentual efetivo é de 21,75% para Estados e DF e 7,25% para os Municípios. A proposta de emenda da CNM é reservar do total arrecadado 25% para Estados e DF, 25% para os Municípios e 50%, para a União.

  1. Emenda 125/2019, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)

A proposta é garantir que qualquer novo encargo financeiro, de serviços delegados da União para Estados e Municípios, necessitará da devida transferência dos respectivos recursos financeiros destinados à sua cobertura.

  1. Emenda 126/2019, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN)

Garante que a arrecadação do IRRF decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços seja dos Municípios. Isso porque, desde 2015, a Receita Federal entende que pertencem a Estados e Municípios apenas o “produto da retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados”, excluindo-se a participação no imposto de renda “incidente sobre rendimentos pagos por estas a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços’’.

  1. Emenda 155/2019, deputado Ronaldo Santini (PTB-RS)

Municipaliza o Imposto Territorial Rural (ITR), garantindo aos Municípios não apenas a competência de fiscalizar e cobrar o tributo, mas também legislar sobre ele; e unifica com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para isso, preserva a possibilidade de aplicação de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e que, nos casos de áreas rurais, o imposto não incidirá sobre pequenas glebas, que serão definidas em lei municipal.
Além disso, a emenda obriga atualização dos impostos pelo menos uma vez a cada quatro anos e amplia alcance da tributação sobre transmissão de bens imóveis, abarcando, o registro de compra e venda efetuado em cartório.

  1. Emenda 154/2019, deputado Gil Cutrim (PDT-MA)

Para reverter a isenção de impostos sobre lucros e dividendos, a sugestão taxa tais valores recebidos por pessoas físicas. Trata-se de uma alternativa de arrecadação para o Imposto de Renda que é compartilhado com os entes federados por meio de seus Fundos, que pode chegar a R$ 50 bilhões.

  1. Emenda 153/2019, deputado Gil Cutrim (PDT-MA)

Ampliação da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos. Aumenta ainda a participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do IPVA, passando dos atuais 50% para 70%, mantendo-se 30% para os Estados.
Fonte: FGM com dados da CNM.