Movimento municipalista solicita a prorrogação do prazo para envio da Declaração de laudo do VTN

O Movimento municipalista, observando a proximidade da data e a dificuldade dos participantes devido ao período pandêmico que estamos passando, encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo pelo período de 90 dias para o envio da declaração do Valor da Terra Nua (VTN). Enviada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a solicitação teve participação direta da Federação Goiana de Municípios (FGM), vide o parecer apontado pela entidade, em relação ao alerta da proximidade da data limite do VTN, que será no último dia útil de abril, dia 30.
A solicitação atende ao pleito de diversos Municípios que, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), vem repercutindo nas finanças municipais com o atendimento mais direto à área da saúde. Sendo assim, para cumprir o envio do VTN, o gestor deverá arcar financeiramente com a contratação de profissional especializado.
Como determina na Instrução Normativa (IN) 1.877/2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal independentemente da existência de convênio do ITR firmado entre o Município e a União. A ação vai em conformidade com o descrito artigo 4º da IN: “As informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º”.
A Instrução Normativa deixa explícita que o envio do VTN é uma projeção para que se tenha um aumento da arrecadação, mesmo aos Municípios que não têm a opção de convênio, e da fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), quando ela declara critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
Fonte: FGM e CNM