MP prorroga prazos sobre cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura


O Ministério do Turismo, em conjunto com com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Medida Provisória nº 1.101 que altera os prazos da Lei nº 14.046 de 2020, que estabelece regras para cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura. O novo texto tem como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo, de eventos e de cultura – segmentos mais impactados em todo o mundo.

Esta é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia de Covid-19. De acordo com o novo texto, o prazo para que o consumidor remarque ou utilize o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços turísticos ou culturais disponíveis nas respectivas empresas passa a ser até 31 de dezembro de 2023.

Foi incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022. O prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de 2020 e 2021 continuam os mesmos, ou seja, 31 de dezembro de 2022.

A nova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais, contratados para eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, cancelados ou adiados no período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023. Além de anular, também, as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação a eventos cancelados também em 2022.

FGM e MTur