Município Transparente: cartilhas tratam de transparência e prevenção à corrupção


Município Transparente, esse é o nome da coleção digital disponibilizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) que objetiva ampliar a transparência e a prevenção à corrupção, por meio do aprimoramento da gestão de recursos federais. As informações são ricas, e podem auxiliar os gestores locais no cumprimento da legislação vigente.
O material pode ser encontrado na parte de baixo do site oficial, no menu central de conteúdo, no ícone transferência pública e no banner Município Transparente.
A primeira publicação disponível na página on-line é a cartilha Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção em Municípios. As primeiras páginas da publicação ressaltam que a Lei Anticorrupção 12.846/2013 foi regulamentada pelo Decreto 8.420/2015, por portarias e instruções normativas da CGU, no âmbito do Poder Executivo federal. Esses preceitos normativos podem servir de referência para a regulamentação da lei nos Municípios.
Sugestão
Com base nas práticas observadas na aplicação da lei e como sugestões, o governo elaborou três versões distintas propostas de decreto – simplificada, intermediária e completa. Foi apresentada mais de uma versão para que as especificidades municipais sejam comtempladas. “Entende-se, por exemplo, que considerar apenas as condições demográficas ou dimensões territoriais não seria suficiente para a escolha da melhor versão a ser adotada”, explica a cartilha.
Como Fortalecer sua Gestão – Lei Anticorrupção e Programa de Integridade é o tema da segunda cartilha disponível. Ela apresenta ao gestor público as inovações da Lei Anticorrupção e orienta sobre a importância da prevenção e do combate à corrupção. Criada em agosto de 2013, com início de vigência em 2014, a legislação estabeleceu a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Esclarecimento
“Isso significa que, não apenas os sócios, os gerentes ou administradores responsáveis pela prática do ato de corrupção serão punidos, mas também a própria pessoa jurídica (empresas, ONGs, fundações, associações, etc.) poderá ser responsabilizada em razão de irregularidades cometidas contra um Município, um Estado, uma universidade, ou seja, contra qualquer ente público, incluindo entes públicos estrangeiros”, esclarece o material.
Outras cartilhas sobre o tema também podem ser acessadas pelos gestores municipais no espaço digital, dentre elas: 7 Passos para Criar uma Ouvidoria no Meu Município; e Como Implementar uma Corregedoria em Municípios – Versão Simplificada, Intermediária e Completa. Em resumo, as publicações destacam que as Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão.
 
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do CGU