Municípios afetados pela atividade de mineração tem até hoje para inscrição na ANM

A Federação Goiana de Municípios, alerta os gestores públicos que a  Lei 13.540/2017 promoveu significativas alterações nos critérios de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), reservando parcela de 15% a ser entregue aos Municípios não produtores, mas afetados pela atividade de mineração. Os Municípios que acreditam atender aos critérios indicados pelos normativos publicados, mas que não constam em alguma dessas listas, devem requerer à ANM até esta quinta-feira, 25 de abril.
São considerados afetados pela mineração os Municípios cortados por infraestrutura utilizada para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, aqueles afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais e os Municípios onde se localizam as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Decreto 9.407/2018 criou novo critério de distribuição, reservando 2%, dos 15%, para os Municípios gravemente afetados pela perda de receita da Cfem com a edição da Lei 13.540/2017 e os outros 13% serão distribuídos entre os Municípios impactados. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) 6/2019 definiu uma lista de Municípios que tiveram direito ao benefício compensatório, por terem sido afetados pela atividade de mineração. Essa lista provisória está disponível na página da ANM.
Saiba como proceder essa solicitação acessando aqui
Fonte: CNM