Municípios devem atentar-se aos recursos da Lei Kandir

A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores municipais que diversos municípios goianos ainda não assinaram a renúncia de ações judiciais pelos Municípios relativas à Lei Kandir a fim de que possam receber os recursos. Em comunicado disponibilizado no último dia 24, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que após a publicação da Lei, que ocorreu no último dia 29, os Entes têm o prazo de dez dias úteis, ou seja até dia 09, para realizar essa renúncia.
A FGM ressalta que o Tesouro Nacional disponibilizou no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), (siconfi.tesouro.gov.br) a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. Essa deverá obrigatoriamente ser preenchida por todos os Entes que desejarem receber a transferência, pelo titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM