Municípios devem fazer a análise da opção pelo Simples Nacional 2022

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Os Municípios devem analisar a situação das empresas que podem optar pelo Simples Nacional. A relação de indeferidos – contribuintes com débitos e/ou pendências cadastrais – deve ser encaminhada para a Receita Federal do Brasil (RFB) antes do início da opção para as empresas, prevista para janeiro. Os envios são importantes porque, de acordo com o inciso 5º do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débitos com a Fazenda Pública Municipal não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

Os Municípios receberam os arquivos para avaliação dos CNPJs nesta quarta-feira, 6 de outubro. A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2022 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Na plataforma, é possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para a Opção”.

Para apoiar os municípios nesta análise e envio, a área técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu a Nota Técnica 33/2021, que traz orientações sobre a Análise da Opção pelo Simples Nacional 2022.

FGM e CNM