Municípios deverão incluir no Cadastro Único dados de idosos beneficiários pelo BPC

Com a publicação do Decreto 8.805/2016, que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) passou a ser obrigatória para concessão e manutenção do benefício. Este ano, o foco será voltado para o grupo composto por idosos e suas famílias, que deverão incluir seus dados no cadastro municipal. A FGM lembra que a responsabilidade pela atualização e manutenção das informações fica a cargo dos entes locais.
Em vigor desde novembro do ano passado, o Decreto prevê um prazo de dois anos para que as famílias favorecidas pelo benefício estejam inseridas no Cadastro Único. Cada ano terá um público prioritário diferente. No ano de 2018, a atenção se voltará para as pessoas com deficiência e seus familiares. Todas serão incentivadas a comparecerem para cadastramento no mês de aniversário do beneficiário.
O BPC está integrado à Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o sistema está alinhado com a Política Nacional de Assistência Social (Pnas).
Dessa forma, os municípios ficam responsáveis por fazer todo o processo de manutenção, inclusão e atualização cadastral dos beneficiários do BPC no Cadúnico. Cabe ao Ente local ainda, promover a continuidade na gestão do banco de informações. Entre os profissionais envolvidos, estão as equipes de profissionais do Cadastro Único, como digitadores, entrevistadores e demais técnicos.
Outros agentes também podem participar do processo de informação. Por exemplo, os profissionais que compõem as equipes de referência do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A Confederação orienta que haja uma mobilização de toda a rede socioassistencial, tendo em vista a organização do processo.
Alerta financeiro
A entidade esclarece que o único financiamento do governo federal para apoiar a gestão do cadastro ocorre por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, (IGD-PBF). Desse modo, não há aporte financeiro federal adicional para a gestão do BPC, para esta demanda assumida e imposta ao poder público municipal.
Atualmente, duas parcelas do cofinanciamento do IGD-PFB estão em atraso. Segundo estimativa elaborada pela CNM, esses repasses somam aproximadamente R$ 74 milhões. Novamente, a Confederação sinaliza a necessidade de manter a periodicidade das transferências, para que os gestores municipais tenham condições de aprimorar a gestão do cadastro.
Participação do governo
Antes da publicação do Decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Com as mudanças impostas pelo texto, o Ministério do Desenvolvimento tem a responsabilidade de repassar aos Municípios a lista dos beneficiários do BPC.
Para nortear a atuação cadastral, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) disponibilizou, no SIGPBF, as listagens dos beneficiários idosos que se encontram fora do Cadastro Único e que devem ser incluídos neste ano. No documento, consta o endereço informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo beneficiário no momento da requisição do BPC.
Leia o Decreto na íntegra
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Veja detalhes no guia técnico publicado pelo governo federal
Fonte: FGM com dados da CNM