Municípios e consórcios poderão enviar propostas para financiamentos urbanos



A FGM alerta aos gestores municipais que a partir do dia 2 de janeiro os Municípios poderão apresentar propostas por meio de um processo de seleção pública no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), regulamentado pela Instrução Normativa 28/2018.
A entidade explica que o Pró-Cidades financiará projetos em duas linhas, quais sejam:
Reabilitação de área urbana: trata de estratégias para a política de desenvolvimento urbano local, priorizando a qualificação do espaço público e o uso de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social.
Modernização tecnológica urbana: trata da implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em Cidades Inteligentes (Smart Cities), visando otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
Quem pode
A entidade ressalta que as propostas podem ser apresentadas por Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta. Além disso, os consórcios públicos, os órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, bem como sociedades de propósito específico (SPE), e entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo também podem participar.
Regras de financiamento
O orçamento operacional do Pró-Cidades é de R$ 4 bilhões a serem viabilizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo valor será dividido no ciclo de 2019 a 2022.
A operação de crédito no âmbito do Pró-Cidades observará o prazo de carência de até 48 meses, a serem contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento.
A contrapartida poderá ser integralizada por meio de recursos financeiros próprios do mutuário ou de terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços, se economicamente mensuráveis. Vale destacar que o valor da contrapartida mínima será de 5% do valor total do investimento, independente da modalidade do programa.
Serão também considerados como contrapartida as obras, serviços, projetos, planos ou outros investimentos financiáveis pelo programa, que já tenham sido executados pelo mutuário dentro do perímetro urbano estabelecido no projeto e que atendam às condições definidas nesta norma, nos últimos dois anos do encaminhamento da proposta de financiamento.
A FGM e a CNM explica que o Ministério das Cidades ficará responsável pela pelas orientações, enquadramento, hierarquização, seleção e contratação das propostas de operação de crédito e análise de viabilidade de cada projeto. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades pelo telefone: (61) 2108-1696/1642 ou e-mail: [email protected]
Fonte: CNM