Municípios já podem preencher o Censo Suas 2021
O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de 2021 já está disponível para preenchimento. A Federação Goiana de Municípios (FGM) orienta que os gestores municipais cumpram com os prazos estipulados para não sofrerem sanções, como interrupção do repasse dos recursos federais.
A data final para atender a demanda é 10 de dezembro e o período de retificação é de 13 a 17 de dezembro. O processo de aprimoramento tanto de gestão quanto da operacionalização das políticas públicas depende de investimento em ferramentas e estratégias que proporcionem aos gestores uma leitura ampla sobre sua realidade.
O Censo Suas é uma ferramenta fundamental para que o órgão gestor federal acompanhe os serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações. Por conta da permissão do monitoramento quantitativo, pode auxiliar na atuação dos Conselhos de Assistência Social e subsidiar a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação.
O Censo, que é realizado de forma anual fornece dados para melhor análise da estrutura de funcionamento do Suas, especialmente sobre demandas apresentadas, articulações com outras políticas setoriais, perfil dos recursos humanos e capacidades de ofertas da rede socioassistencial em âmbito nacional.
Também monitora a execução e os resultados dos programas sociais e serviços oferecidos à população, sendo assim, a utilização dos seus dados é apropriada para elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social, Plano de Ação de Assistência Social, diante da necessidade de se planejar com base em diagnóstico socioterritorial.
Para preencher os questinários é preciso ter cadastro na conta gov.br e estados e Municípios devem acessar os questionários eletrônicos disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Para ter acesso, clique aqui.
O descumprimento da obrigatoriedade pode acarretar penalidades para os Entes que impactem na continuidade da execução dos serviços socioassistenciais do Município.
FGM e CNM
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