Municípios já podem prestar contas do uso de verbas federais de 2022 pelo SUASweb

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O prazo para que os gestores públicos preencham o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF), está aberto para apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal da área de Assistência Social referente ao exercício de 2022. Segundo a Portaria 67/2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, foi publicada na última segunda-feira (30/10), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o documento, os gestores têm 60 dias para preenchimento do DSEFF no sistema SUASweb. Depois disso, os Conselhos de Assistência Social de cada Ente devem deliberar em até 30 dias. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da Portaria de abertura.

– 29 de dezembro de 2023: prazo do gestor municipal preencher o DSEFF no SUASweb

– 29 de janeiro de 2024: prazo de deliberação do Conselhos Municipais de Assistência Social

No preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017. O documento regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Suas

De acordo com a normativa a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implicará suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

Mudança no Plano de Ação

A Portaria 67/2023 determina ainda que, excepcionalmente para o exercício de 2023, o Plano de Ação 2023 não será disponibilizado para preenchimento aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal nem para deliberação pelo respectivo Conselho de Assistência Social dos Entes. Isso ocorre diante da perspectiva de reorganização dos sistemas operacionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Por isso, as informações contidas no Plano de Ação de 2022 ficam validadas para o exercício de 2023 como Plano de Ação vigente.

FGM e CNM