Municípios já podem receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O Diário Oficial da União divulgou a Portaria 630, DE 19 DE MAIO DE 2023, do Ministério da saúde, que autoriza Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. É importante ressaltar que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde.

De acordo com a portaria os recursos financeiros desta normativa tem natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. As propostas da portaria serão processadas pelo InvestSUS Gestão, disponível no site do Governo Federal.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos na normativa aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Clique aqui para ler a portaria na íntegra e aqui para acessar o InvestSUS Gestão.

Acesse aqui a relação do seu município.

 

COMUNICAÇÃO FGM