Municípios podem consultar validação da RFB sobre o convênio ITR


Os Municípios que optaram pelo convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) podem consultar se cumpriram todos os requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 e, por consequência, tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU).
Essas publicações vêm ocorrendo desde agosto de 2016 e, segundo a RFB, ainda há publicações para acontecer. O fato de os Municípios estarem em uma dessas listas garante aos optantes o recebimento integral da arrecadação, além de poder iniciar ou dar continuidade às atividades de fiscalização caso o Ente possua o servidor treinado e habilitado no Portal ITR.
A Federação Goiana de Municípios – FGM orienta os Municípios que entregaram a documentação, mas não constam nessa lista, para que façam questionamentos formalizados preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac, no site da RFB, ou no caso da opção presencial através das Delegacias de Jurisdições da Receita Federal (DRF), que registrem protocolos para possíveis respaldos.
Preocupada com a situação dos Municípios que ainda não tiveram o convênio deferido, a CNM fez um estudo e apresentou ao Comitê Gestor do ITR.
A Confederação já comprovou ao CGITR (Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) que existem falhas nas análises e que isso poderá prejudicar os Municípios e por esse motivo pediu a reavaliação de todos os Entes dessas jurisdições.
A FGM lembra ainda que apenas o CGITR poderá denunciar o convênio e até o momento não houve nenhum Ente nessa situação. Além disso, os efeitos financeiros, ou seja, a perda da arrecadação do Ente denunciado terá validade a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer o ato.
Para efetuar consulta clique aqui.
Fonte: FGM com dados CNM e Receita Federal