Municípios podem participar de chamamento público para PPPs em Iluminação Pública

  • por

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (05), que municípios e consórcios podem participar do chamamento público que inicia nesta quinta-feira (06), para financiar a Estruturação e o Desenvolvimento de Projetos de Parceria Público-Privada (PPPs) pelo Fundo de Apoio à Estruturação e Desenvolvimento de Projetos de PPP e Concessões (FEP CAIXA) para Iluminação Pública. Estão aptos para o enquadramento e análise das propostas os Municípios com, no mínimo, 80 mil habitantes e consórcios públicos com entre 2 e 30 Municípios integrantes e que totalizam em sua soma mais de 100 mil habitantes.

A submissão das propostas inicia na próxima quinta-feira, 6 de outubro, e termina no dia 11 de novembro. Os Municípios interessados podem participar, ainda, do webinar no dia 11 de outubro às 10 horas para tirar suas dúvidas. Os Municípios podem apresentar proposta individual ou integrar proposta de consórcio público simultaneamente. Já os consórcios públicos podem apresentar mais de uma proposta com diferentes Municípios participantes, desde que cada proposta seja com Municípios distintos, beneficiem mais de 100 mil habitantes e atendam a todos os critérios de habilitação previstos no edital.

Como funciona o chamamento

A CAIXA realiza periodicamente processos de chamamento público para a seleção de projetos para assessoramento à estruturação das concessões e PPP, com apoio do FEP CAIXA, bem como prospecta projetos pilotos para desenvolvimento de novos modelos de estruturação. Foram realizados quatro processos de chamamento até o presente momento que abrangeram os setores de Iluminação Pública, Resíduos Sólidos Urbanos e Esgotamento Sanitário.

Participação passo-a-passo:

  1. A CAIXA publica edital de chamamento no site www.concessoes.caixa.gov.br.
  2. O ente público cadastra o acesso, preenche a documentação e envia proposta, também pelo site www.concessoes.caixa.gov.br.
  3. A CAIXA recebe as propostas dos entes, analisa e divulga lista de habilitados.
  4. Os entes são convocados conforme ordem de classificação e recursos financeiros para estruturação de projetos disponíveis.
  5. O ente assina contrato para estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas.
  6. O projeto será estruturado pela CAIXA e, ao final, tem-se a licitação da parceria público-privada e o reembolso dos custos da estruturação pelo licitante vencedor.

Setor de Iluminação
O setor de Iluminação Pública atualmente é o principal segmento para a implementação de projetos de Parcerias Público-Privadas no Brasil. A previsão legal dos Municípios para instituir contribuição para custear estes serviços favorece condições necessárias para uma modelagem econômica sustentável e segura sob a ótica dos investidores e Entes públicos e minimiza a insegurança jurídica.

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi uma conquista histórica da CNM que liderou, à época, a mudança constitucional que possibilitou a instituição e arrecadação da CIP.

Os projetos deveram conter os proponentes:

Critérios de Habilitação

– População > 80.000 habitantes;

– Cobrança efetiva da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP/COSIP);

– Limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 54% da RCL;

– Limite de endividamento, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de até 1,2 vezes Receita Corrente Líquida (RCL); e

– Comprometimento em designar formalmente equipe multidisciplinar para responder pelo projeto no âmbito do ente público.

Critérios de Priorização

– Maior população;

– Maior consumo de energia por ponto de iluminação;

– Maior arrecadação de COSIP por habitante;

– Existência de Lei de Concessão ou PPP;

– Existência de estrutura administrativa para gestão de contratos de PPP;

– Taxa de mortes violentas intencionais superiores à média nacional;

– Proponentes que não tenham sido convocados em chamamentos anteriores; e

– Situem-se em aglomerações urbanas interligadas.

CONSÓRCIOS PÚBLICOS

– População total > 100.000 habitantes;

– Consórcios com o mínimo de 02 e máximo de 30 Municípios;

– Consórcio devidamente constituído (Contrato de Consórcio);

– Cobrança de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

– Sem Restrição legal à delegação do serviço de iluminação pública

– Limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 54% da RCL;

– Limite de endividamento, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de até 1,2 vezes Receita Corrente Líquida (RCL); e

– Compromisso em designar formalmente equipe multidisciplinar para responder pelo projeto no âmbito do ente público.

Critérios de Priorização

– Maior população total da proposta;

– Maior consumo de energia por ponto de iluminação total da proposta;

– Maior arrecadação de COSIP por habitante;

– Existência de Lei de Concessão ou PPP;

– Existência de contratos de concessão nos últimos 5 anos;

– Serviços de Iluminação Pública nas finalidades do Consórcio;

– Proponentes que não tenham sido convocados em chamamentos anteriores para o mesmo objeto em detrimento aos desistentes de convocações anteriores do FEP;

– Contrato de rateio dos participantes do Consórcio;

– Existência de estrutura administrativa para a gestão de contratos de PPP;

– Taxa de mortes violentas intencionais superiores à média nacional; e

– Situem-se em aglomerações urbanas interligadas.

FGM e Caixa