Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem dos recursos da Lei Aldir Blanc


O Congresso Nacional derrubou os vetos ao PL 795/2021, agora os Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem dos recursos não empenhados ano passado, e que se encontram nas contas bancária, referente a Lei Aldir Blanc. Além disso, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que para ser viabilizado necessita de regulamentação federal. E também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas.
Vitória 
A vitória vem de encontro à atuação do Movimento Municipalista, que promoveu um diálogo com os gestores municipais, identificando dois pleitos principais. Os Municípios que não haviam conseguido empenhar e colocar os recursos em restos a pagar até 31 de dezembro de 2020 – exigência determinada pela MP 1.019/2020, editada em 29 de dezembro do ano passado –, desejavam ter a autorização para utilizá-los em 2021, haja vista a permanência do contexto pandêmico e a necessidade de socorrer os agentes culturais locais.
Outra demanda manifestada foi a dos Municípios que não realizaram os procedimentos referentes à solicitação da verba dentro dos prazos estabelecidos pela União em 2020 e dos Municípios que não conseguiram cumprir o prazo de 60 dias e, consequentemente, reverteram os recursos aos entes estaduais. Esses Municípios – em especial, os que tiveram alternância de gestão de 2020 para 2021 – queriam uma nova oportunidade para acessar a verba.
Atuação
Diante disso, a FGM por meio da CNM, articulou uma uma sugestão de emenda para garantir que essas e outras demandas dos Municípios fossem atendidas. No início do mês de abril, o Senado Federal aprovou o substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB – PB) ao PL 795/2021, que incorporou parte do texto de emenda que o movimento municipalista elaborou, além de outros pleitos apresentados em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP – AL).
A Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Danilo Cabral (PSB – PE), favorável ao texto aprovado no Senado Federal e à emenda de redação aprovada na Comissão de Cultura da Câmara, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB – RJ).
Em maio, o governo federal sancionou o PL 795/2021 com vetos nos trechos que pretendiam assegurar as duas principais demandas municipalistas. Diante disso, iniciou-se uma intensa mobilização dos agentes culturais e dos gestores municipais e estaduais para a derrubada desses vetos. A partir disso, a FGM elaborará os materiais técnicos para orientar os Municípios na execução dos recursos da Lei Aldir Blanc em 2021 dando continuidade ao intenso trabalho iniciado ano passado junto aos gestores municipais de todo o Brasil.
FGM e CNM