Novas regras para moradias inacabadas do Minha Casa, Minha Vida estão em vigor

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O Ministério das Cidades definiu prazos e regras para a retomada de moradias não concluídas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). As medidas estão na Portaria 146/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 8 de março, e tratam de moradias para o atendimento da população de mais baixa renda em áreas urbana e rural.

A área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Portaria define regras e procedimentos para contratos vinculados às operações com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Em área rural, engloba os contratos vinculados à Faixa Rural 1 do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) do Minha Casa, Minha Vida.

A entidade destaca ainda que as regras valem para os contratos habitacionais direcionados ao atendimento das famílias de menor renda, vinculadas à Faixa Urbano 1, com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640 e Faixa Rural 1, com renda bruta anual de até R$ 31.680.

Atualização dos subsídios das moradias
A Portaria atualiza a subvenção das casas. Para famílias da Faixa 1 urbana, a subvenção era de R$ 96 mil; com o novo texto, passa para R$ 140 mil. Em área rural o valor, que era R$ 36,6 mil, foi atualizado para R$ 60 mil. A CNM esclarece que a mudança dos valores é importante, uma vez que os valores estavam desatualizados e dificultava a conclusão das moradias em virtude dos aumento dos custos da construção civil, entre outros fatores.

Prazos e moradia em áreas urbana e rural
Os principais prazos para os contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) em área urbana e das operações do programa rural são:
– 30 dias para as entidades organizadoras (cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil sem fins lucrativos) apresentarem o diagnóstico com os entraves para a conclusão das obras;
– 60 dias para os agentes financeiros encaminharem os dados necessários para organizar o relatório;
– 75 dias para esse documento final ser encaminhado ao Ministério das Cidades.

Para as moradias não concluídas na esfera do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), a portaria disciplina a criação de grupo de trabalho para assessorar a Secretaria Nacional de Habitação. Com isso, espera-se viabilizar soluções para a conclusão dos empreendimentos contratados por meio do FAR que estejam irregularmente ocupados.

Segundo recomendação da CNM, as pastas municipais responsáveis pela gestão de obras, projetos e contratos devem se atentar ao normativo, pois as regras são voltadas especificamente para as obras que não tenham sido concluídas até hoje e utilizem recursos dos fundos especificados.

CNM e FGM