O prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é prorrogado para 2019
O ano de 2018 inicia com uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. A Federação Goiana de Municípios – (FGM) comemora a publicação do Decreto 9.254/2017 que regulamenta a Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) que terminaria em 31 de dezembro de 2017, ficou para 31 de dezembro de 2019.
Sem essa prorrogação Municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. E isto prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários Municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.
De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.
Articulação da CNM
A Confederação entrou em contato com o Ministério das Cidades e solicitou a prorrogação do prazo. Por contato telefônico, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do ministério informou que o ofício enviado pela CNM foi utilizado para subsidiar a tomada de decisão do ministro.
No ofício, a CNM destacou que menos da metade dos Municípios brasileiros possuem os planos e por isso solicita prorrogação com urgência do prazo dos referidos planos a fim de evitar que o programa Avançar Cidades Saneamento tenha os repasses prejudicados. A entidade alertou ainda que os mais de R$ 6 bilhões de recursos da primeira fase do Programa do Avançar Cidades Saneamento poderão transformar positivamente a realidade do país.
Acesse aqui o Decreto
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