Pacto Nacional para Retomada de Obras da Educação: novo prazo de adesão vai até 22 de dezembro

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciaram a prorrogação do prazo para adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. A Federação Goiana de Municípios alerta a todos os gestores que o novo prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse vai até o dia 22 de dezembro de 2023.

Em Goiás, há 206 obras inacabadas e paralisadas em 106 municípios. Desta forma, o objetivo é criar mais de 42,6 mil novas vagas na rede pública, abrangendo desde creches e pré-escolas até escolas de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, com investimento de R$ 184,8 milhões.

A conclusão das obras vai garantir:

  • 72 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
  • 02 obras de reforma;
  • 42 escolas de ensino fundamental;
  • 05 de ensino profissionalizante;
  • 85 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

A nova norma, regulamentada pela Resolução n. 27, que detalha a Lei n. 14.719/2023, estabelece critérios técnicos para priorizar a retomada das obras. Dentre os critérios estão o percentual de execução, o ano de contratação, a localização em comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, e a ocorrência de desastres naturais nos últimos 10 anos nos municípios.

O novo texto da legislação também prevê casos específicos nos quais as obras podem ser retomadas, como instrumento vencido, não evolução da execução dos serviços, registro de nova licitação ou contratação de empresa executora, entre outros.

A adesão ao pacto deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), conforme estabelecido na Resolução n. 27. O processo de retomada das obras deverá ser concluído em um prazo de 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.

A Lei n. 14.719/2023, sancionada em 1º de novembro, visa investir aproximadamente R$ 5,7 bilhões na conclusão das obras em todo o país. Além disso, a legislação abrange diversas categorias de obras, como escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, bem como reformas e ampliações de infraestruturas esportivas.

Confira aqui a resolução na íntegra.

Municípios goianos com obras passíveis de retomada 

 

COMUNICAÇÃO FGM