Plataforma +Brasil divulga cronograma para viabilização das emendas individuais executadas por transferências “fundo a fundo”
Gestores Municipais, a Federação Goiana de Municípios informa que em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o Ministério da Economia, orienta que estejam atentos aos prazos os órgãos e municípios que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil.
Observe o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA PARA VIABILIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Órgão Repassador | Até 21/09/2020 |
Envio dos Planos de Ação ao órgão aprovador competente | Proponente | Até 31/10/2020 |
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) e envio dos Planos de Ação ao Órgão aprovador | Proponente / órgão aprovador | Até 09/11/2020 |
Fonte: FGM com dados ME.
Compartilhar
Relacionadas
12 dez 2024
Pagamento da 10ª parcela do Transporte Escolar está prevista para dia 16/12
12 dez 2024
Ministério da Saúde redefine estratégia de vacinação contra a covid-19
10 dez 2024
TCU Publica Coeficientes do FPM para 2025; Sete Municípios Goianos Terão Aumento de Recursos
10 dez 2024