Plataforma +Brasil divulga cronograma para viabilização das emendas individuais executadas por transferências “fundo a fundo”


Gestores Municipais, a Federação Goiana de Municípios informa que em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o Ministério da Economia, orienta que estejam atentos aos prazos os órgãos e municípios que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil.

Observe o cronograma abaixo:

CRONOGRAMA PARA VIABILIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL
AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Órgão Repassador Até 21/09/2020
Envio dos Planos de Ação ao órgão aprovador competente Proponente Até 31/10/2020
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) e envio dos Planos de Ação ao Órgão aprovador Proponente / órgão aprovador Até 09/11/2020

Fonte: FGM com dados ME.