Portaria altera norma que trata da qualificação de jovens estudantes e recém-egressos dos cursos de ciências agrárias


A Portaria nº 446, altera a Portaria nº 193 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que institui o Programa de Residência Profissional Agrícola destinado a qualificar jovens estudantes e recém-egressos dos cursos de ciências agrárias e afins.

A Portaria nº 193, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações:

As normas operacionais do Programa de Residência Profissional Agrícola serão definidas em manual próprio, a ser editado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.” (NR)

A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo poderá transferir e delegar as competências executivas de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 1º a outros órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.” (NR).

FGM e MAPA