Portaria apresenta condições para habilitação de Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar
A FGM informa que o Ministério da Saúde divulgou a Portaria 1862 que trata da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar. Segunda a portaria, essa habilitação está condicionada à solicitação do Gestor Estadual, do Distrito Federal e do Município, por meio de ofício, considerando os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível nos territórios, endereçado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD, e encaminhado por meio+ do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde(SAIPS).
A Nova Portaria altera o artigo 4° que tratava Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, devido a necessidade do cenário posto pela pandemia previram o esgotamento da oferta de leitos em sua rede de saúde e, antecipando-se à crise, implantaram Hospitais de Campanha anteriormente à publicação desta Portaria, sem observar as alternativas de estratégias previstas no art. 2º, deverão ser considerados para fins de habilitação.
O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, calculado na data de entrada em vigor da Portaria de habilitação, observado o disposto na Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020.
A Federação Goiânia de Municípios alerta que as habilitações poderão ser prorrogadas, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação dos gestores do SUS por Ofício, endereçado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD/SAES/MS, e encaminhado por meio do SAIPS na Proposta Aprovada anteriormente.” (NR).
Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe
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