Portaria atualiza o Pacto Federativo pela Erradicação do Trabalho Escravo

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou a Portaria 1.620/2021, que atualiza o Pacto Federativo pela Erradicação do Trabalho Escravo. Divulgada no dia 14 de maio, a medida com o objetivo de promover, aperfeiçoar e maximizar as articulações entre os Entes federados e revoga a Portaria 110/2017. A Federação Goiana de Municípios (FGM), como defensora das causas sociais, destaca a valorosa publicação da Portaria, vide ser o mês de comemoração da abolição da escravatura no Brasil.

Segundo o texto, a adesão dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados ao Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo será por meio de seus respectivos órgãos encarregados da promoção e defesa de direitos humanos, mediante preenchimento do formulário constante do anexo da portaria. Entre outras medidas, caberá aos Entes federados institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo. Nas localidades que já contam com a Comissão de Combate ao Trabalho Escravo, esta ação poderá ser realizada através do fortalecimento das ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção social de trabalhadores resgatados.

Cabe ainda aos Entes criar, ajustar, colaborar ou elaborar Planos Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo, com metas, indicadores, ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas; cooperar com o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, ações, projetos, plano estadual ou municipal de combate ao trabalho escravo, eventos, gerenciamento de dados e políticas interinstitucionais de prevenção ou fiscalização do trabalho escravo; e colaborar, incentivar ou apoiar, em conjunto ou separadamente, o desenvolvimento de softwares e programas para a manutenção de dados, gerenciamento administrativo de Comissões Estaduais, Municipais e Distritais.

Sobre o Pacto Federativo

O conceito de trabalho escravo é aquele definido no art. 149 do Código Penal Brasileiro. O Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo contará com o apoio da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que incentivará e apoiará a implementação dos objetivos das entidades federativas aderentes.

FGM e CNM