Portaria autoriza até 31 de março o registro das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz/Primeira Infância


Publicada pelo Ministério da Cidadania, a Portaria Nº 2 autoriza até o dia 31 de março, o registro no Sistema e-PCF, das visitas domiciliares e atendimentos remotos do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), referentes ao mês de janeiro de 2021.
O registro de visitas do Programa estabelece o efeito dos repasses já expostos pelo programa, contanto que os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496, de 2018, e suas alterações, sejam atendidos. Atenção municipalistas: serão considerados válidos, apenas os registros de beneficiários e equipes que foram efetuados nos meses de janeiro a março de 2021.
Programa Criança Feliz/Primeira Infância
O Programa Criança Feliz é uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral. O Programa Primeira Infância, no SUAS, tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Fonte: FGM e Ministério da Cidadania