Portaria conjunta anuncia normas para integração entre os programas de atendimento socioeducativo

Foi publicada, no dia 21 de novembro, uma portaria no Diário Oficial da União, na qual se estabelecem as normas gerais para integração entre os programas e serviços de medidas socioeducativas. Os critérios foram definidos pela Portaria Conjunta 1/2022 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Cidadania (MCid). O objetivo é fortalecer a articulação e o fluxo entre as equipes desses programas.

A portaria define que o MMFDH e MCid prestarão apoio e incentivo à implantação das Comissões Intersetoriais do Sistema de Atendimento Socioeducativo em nível estadual e municipal. Além disso, traz direcionamentos práticos que orientam os operadores dessas medidas socioeducativas aqui citadas, sobre aspectos essenciais ao atendimento ao adolescente, assim como acompanhamento de suas famílias.

Em relação ao acompanhamento das famílias dos adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa, cabe destacar que é de responsabilidade do poder executivo municipal e estadual, de forma integrada ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), garantir a assistência necessária.

Os serviços de medida socioeducativa são executados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) por meio dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) ofertados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Desta forma, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CADúnico), sendo atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) no âmbito do Creas, tendo em vista que o atendimento deve ocorrer de maneira imediata no momento inicial da admissão do adolescente.

As informações que dizem respeito à gestão e ao monitoramento dos órgãos dos executivos estaduais e municipais responsáveis pela execução de medidas socioeducativas em regime aberto e fechado devem ser constantemente alimentadas no Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (Sipia), seguindo o disposto da Lei 12.594/2012.

Para tanto, a Confederação Nacional de Municípios, assim como a Federação Goiana de Municípios, reforçam a necessidade e importância da integração dos programas e serviços de execução das medidas socioeducativas no país, de maneira que sejam articulados para garantir um atendimento qualificado e integral no que tange os direitos das crianças e adolescentes.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fontes: CNM e MMFDH)