Portaria detalha aspectos do uso das ambulâncias tipo A
O Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de dezembro traz a publicação da Portaria 3.888/2017. O texto regulamenta a aplicação de recursos para compra de ambulância tipo A pelos entes municipais, estaduais e Distrito Federal. E também aborda os requisitos mínimos que deverão dispor esses veículos, além dos critérios de distribuição.
Segundo a portaria, o veículo deve ser destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida pela Portaria 2.048/2002.
As ambulâncias serão distribuídas de acordo com o porte populacional. Entretanto, se houver interesse, o gestor pode solicitar o acréscimo de outros veículos. Para uma população de até 19.999 habitantes, por exemplo, a Portaria libera a compra de apenas uma ambulância. Nos casos em que a população está entre 20 mil e 49.999 dois veículos, de 50 mil até 99.999 três veículos, e para mais de 100 mil habitantes, um total de quatro veículos.
A indicação dos recursos será realizada pelo site do e-Gestor, na aba do programa Estruturação da Rede de Atenção Especializada e Componente Ambulância tipo A. Contudo, o site ainda não está completo. A expectativa, segundo o Ministério da Saúde, é que os espaços de visualização e preenchimento dos dados sejam disponibilizados até o dia 22 de dezembro.
Como explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM), após a indicação, as propostas cadastradas serão habilitadas em portaria específica. Além disso, lembra que o gestor municipal habilitado ao recebimento dos recursos deverá cumprir um conjunto de ações. Entre elas, garantir o custeio e a manutenção para o pleno funcionamento do veículo, além de assegurar o devido processo licitatório para sua aquisição, devendo avaliar a adesão a ata de registro de preços do Ministério da Saúde, caso haja.
Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem entrar em contato com a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), por meio do telefone (61) 3315-3389.
Veja a íntegra (link: http://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/15122017_portaria3388.pdf ) da Portaria 3.888/2017
Acesse o e-Gestor aqui (link: https://egestorab.saude.gov.br/)
Fonte: CNM
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