Portaria dispõe Municípios que vão receber fator de correção do Programa Previne Brasil

A Portaria Nº 1.221 do Ministério da Saúde traz lista com 669 Municípios que receberão o fator de correção do Programa Previne Brasil, referente ao segundo quadrimestre de 2021. Os valores são calculados a partir da comparação entre os valores que o Município ou Distrito Federal fez jus nas doze competências financeiras do ano de 2019 e o resultado da aplicação, para o ano de 2021, das regras de captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.
O incentivo financeiro será transferido mensalmente e de forma automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, o fator de correção será reavaliado a cada quadrimestre do ano de 2021. Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.
Para orientar os gestores municipais sobre o cálculo que é realizado, o Ministério da Saúde disponibiliza Nota Técnica 122/2021.
Para conferir os Municípios goianos que receberão o fator de correção, clique aqui. 
FGM e CNM