Portaria divulga detalhes para o recebimento do auxílio para as ILPIs
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou, nesta quinta-feira, 29, a Portaria Nº 3, de 26 de Outubro de 2020 que dispõe sobre os detalhes para o recebimento do auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
As ILPIs, que tiverem mais de um estabelecimento vinculado ao mesmo representante legal, terá que providenciar procuração, registrada em cartório, designando um representante legal para cada estabelecimento conferindo-lhes plenos poderes para executar o recurso do auxílio emergencial junto ao MMFDH e a Fundação Banco do Brasil. O Prazo para este ajuste, segundo a portaria, é de 5 dias úteis.
Ao longo do processo de liberação do recurso financeiro e sua execução, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e os órgãos financeiros responsáveis, poderão, se necessário, requisitar novos documentos, mas será dado o devido prazo de resposta. As Instituições de Longa Permanência para Idosos que informarem uma quantidade de beneficiados diferentes da realidade terá que se responsabilizar pela devolução do recurso para a união.
FONTE: Assessoria FGM com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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