Portaria estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a portaria n° 337, que estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional.
O objetivo é de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.
As Boas Práticas Agrícolas são o conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família.
O ente público ou privado responsável pelo programa de boas práticas agrícolas assinará o Termo de Autodeclaração. Caberá ao ente responsável pela gestão do programa a ser reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o controle dos produtores rurais e fornecedores quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos por essa normativa.
Para mais informações, confira a portaria.
PORTARIA MAPA Nº 337
FGM e MAPA
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