Portaria libera R$ 909 milhões de incentivo financeiro no âmbito da Atenção Básica no enfrentamento à Covid
A Federação Goiana de Municípios informa que foi publicada, nesta quarta-feira (12), a Portaria GM/MS Nº 894, DE 11 DE MAIO DE 2021 que institui, em caráter excepcional, incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a serem transferidos, em parcela única, aos municípios e Distrito Federal, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
A transferência de recursos de que trata esta Portaria tem a finalidade de auxiliar a manutenção do funcionamento de serviços ofertados no âmbito da Atenção Primária à Saúde para o enfrentamento da Covid-19, por meio dos seguintes incentivos financeiros, conforme Capítulos I a IV:
I – incentivo financeiro per capita;
II – incentivo financeiro para cuidado em saúde das pessoas idosas;
III – incentivo financeiro para atenção à saúde de crianças e gestantes; e
IV – incentivo financeiro para assistência à saúde aos povos e comunidades tradicionais.
Cada capítulo possui uma memória de cálculo baseado nos dados dos sistemas de informações dos municípios, reforçando a importância dos cadastros na AB de forma efetiva e detalhada, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local, conforme dispostos da PNAB.
Importante destacar que a destinação do incentivo conforme previsto no caput deve ocorrer de forma concomitante às demais ações estratégicas de enfrentamento ao coronavírus, conforme as necessidades sanitárias e epidemiológicas apresentadas no contexto local.
Na publicação da Portaria está a lista com todos os municípios de Goiás, para conferir o valor do respectivo incentivo aprovado para cada um:
Dados Municípios goianos – Portaria GM/MS Nº 894
FGM e Ministério da Saúde
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