Portaria submete à consulta pública decreto para tratar da logística reversa de embalagens de plástico

A Portaria 259 foi publicada, sobre a abertura de processo de consulta pública da proposta de Decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. A consulta será realizada pelo prazo de 30 dias, ficando disponível para contribuição até o dia 4 de novembro.

A logística reversa é a obrigação de os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens estruturar e implementar sistemas para o retorno dos produtos e embalagens (ou o aproveitamento em outros ciclos) após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos (art. 33 da Lei 12.305/2010).

No caso das embalagens em geral, formadas por plástico, papel e papelão, vidro e metal, a logística reversa é o principal instrumento para evitar o aterramento de embalagens pós consumo, que representam cerca de 34% dos resíduos gerados no país, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

A lei determina que se os Municípios realizarem ações de logística reversa, deverão ter seus custos ressarcidos pelo setor empresarial. Porém, atualmente os Municípios estão sendo onerados pela ausência de efetividade na logística reversa de embalagens em geral, uma vez que o setor empresarial não estruturou um sistema de coleta após o uso pelo consumidor para essas embalagens.

Histórico de evolução do tema

Desde 2014 a Confederação Nacional de Municípios (CNM) busca dialogar com o MMA para que os acordos e termos de compromisso sobre logística reversa sejam construídos em diálogo com os Municípios, o que nunca ocorreu. Em novembro de 2015, o governo federal assinou o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, visando assegurar a destinação final ambientalmente adequada das embalagens. Entretanto, os signatários deste acordo realizaram ações ínfimas para seu cumprimento e os relatórios de cumprimento de metas foram judicializados. Além disso, este acordo buscou atender prioritariamente apenas às 12 cidades-sede da Copa do Mundo de Futebol, sem atender a imensa maioria dos Municípios brasileiros.

Posteriormente, em 2020, o MMA publicou minuta de Termo de Compromisso envolvendo seis grandes empresas, porém em desacordo com a determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), já que se tratava de proposta genérica, cujo foco era gerar demanda por reciclagem, o que é positivo. Porém, sem estruturar efetivamente um sistema nacional que permita aos consumidores retornar para o ciclo produtivo as embalagens, o que impossibilitou avanços no Termo de Compromisso por não ser de fato logística reversa.

No início de 2022, o Governo Federal revogou o Decreto 7.404/2010 que regulamenta a Lei 12.305/2010, substituindo-o pelo Decreto 10.936 que modificou uma série de dispositivos sobre a logística reversa, inclusive, contrariando a própria lei. Neste mês de outubro, o MMA publicou a minuta do decreto e submeteu à consulta pública visando disciplinar somente a logística reversa das embalagens plásticas, separada dos demais materiais que integram as embalagens em geral.

A área técnica de saneamento está analisando a minuta do decreto e convocamos os gestores e toda a sociedade a enviar contribuições, uma vez que o tema impacta diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos, pois as embalagens plásticas representam 16,80% dos resíduos gerados no país, segundo dados da Abrelpe.

FGM e CNM