PORTARIA SUSPENDE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS DO BOLSA FAMÍLIA


A pandemia da COVID-19 tem impactado o cotidiano de todos os brasileiros e Governo Federal, visando minimizar os efeitos sobre as famílias mais carentes, anunciou que irá manter os Benefícios de Prestação Continuada (Bolsa Família) de quem não fez o Cadastro Único (CadÚnico). A suspensão dos benefícios, anunciada na Portaria 631, de 09 de abril de 2019, estabeleceu um cronograma de suspensão gradativa, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A Portaria 330/2020 suspendeu pelo prazo de 120 dias o bloqueio dos pagamentos, que beneficia os nascidos entre setembro e dezembro. O Ministério da Cidadania não se manifestou em relação aos benefícios que haviam sido bloqueados.
A justificativa apresentada é que para evitar o bloqueio o beneficiário deveria fazer o seu recadastramento, o que poderia o expor a aglomerações e um maior risco de infecção pelo Coronavírus. A ação está de acordo com o plano de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, já que cada pessoa infectada se torna um vetor na disseminação da COVID-19.
Nayara Pantoja, responsável pela área de Assistência Social na Federação Goiana de Municípios (FGM), julga adequada a medida tomada. “As pessoas ficam protegidas e não perderão o benefício social que, para muitas famílias, é muito importante”, avaliou ela. O presidente da FGM também elogiou a decisão do Governo Federal, pois “é justamente neste momento que se precisa garantir a transferência de renda aos mais vulneráveis”, justificou Haroldo Naves.
VEJA A TABELA DE SUSPENSÃO DOS BENECÍOS (PORTARIA 631/2019)
Fonte: FGM