Portaria suspende por 180 dias procedimentos operacionais do Bolsa Família e CadÚnico
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria Nº 682, que suspende, por 180 dias, os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Ou seja, o texto suspende as sanções administrativas, que poderiam ser geradas, em caso de não cumprimento das condicionalidades.
A normativa justifica a suspensão se da pela aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme previsto no art. 4º da Portaria MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012; Além das medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstas no art. 9º da Portaria MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012.
A Portaria manterá por 120 dias, o indicador resultante do cálculo do fator de operação, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Após esse prazo, para a operação do IGD, será utilizada a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar, referente à competência fevereiro de 2020, por mais 90 dias.
FGM e Ministério da Cidadania
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